R$ 7,84 milhões a mais
Ministro derruba uso do Censo de 2022 no cálculo do FPM

Gabriela Barcellos/JC - Ministro Ricardo Lewandowski derrubou uso de dados parciais do Censo 2022 para determinar a distribuição dos recursos do FPM.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A decisão é liminar e foi tomada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Lewandowskisuspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais parciais do Censo Demográfico de 2022 como base, o que resultaria em redução nos repasses na ordem de R$ 3 milhões, para 702 municípios brasileiros. No Rio Grande do Sul, são 42 municípios afetados e Uruguaiana está entre eles.
A decisão
Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, datado de 28 de dezembro do ano passado, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
Ele observou ainda que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas". Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.
O cenário de Uruguaiana
Uruguaiana está entre as 47 cidades do Rio Grande do Sul com redução de habitantes, segundo dados parciais do IBGE, o que leva o município a perder recursos do FPM.
O município, aliás, tem a maior perda de recursos do Estado. De acordo com os dados preliminares, a população caiu de 126.766 para 115.100 em um ano. Foi, proporcionalmente, a maior queda entre os 47 municípios que viram sua população encolher. Na prática, isso significa queda de 3,6 para 3,2 (-0,4) no coeficiente. Nos demais municípios a redução será de 0,2. A perda financeira de Uruguaiana é de R$ 7,84 milhões.
Diante do cenário, a Prefeitura ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar contra a decisão do TCU, visando manter as transferências sem considerar os dados parciais do censo, visto que o município não deveria ser prejudicado, uma vez que o censo ainda está em andamento. A liminar foi negada pela Justiça. Nesse aspecto, a decisão de Lewandowski vem em ótima hora. Somente na primeira quinzena de 2023, o município deixou de receber R$ 400 mil.
Para o prefeito Ronnie Mello (PP), a decisão do Ministro é fundamental para segurança econômica. “Esperamos que a liminar seja mantida, assim minimiza um pouco os prejuízos financeiros dos municípios, considerando que também estamos tendo perda considerável de ICMS a cada mês. Além disso, a escassez de chuvas em Uruguaiana deve acarretar diretamente, na redução de receita, tendo em vista os reflexos negativos, tanto na lavoura, quanto na pecuária”, pontua.
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