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Contas eleitorais

Ministério Público pede rejeição de contas de vereador

Jairo Souza/JC -

Foram publicados os pareceres técnicos das prestações de contas eleitorais dos candidatos eleitos no pleito de novembro do ano passado para vereador, prefeito e vice-prefeito. 

Dos onze vereadores uruguaianenses, seis também tiveram as contas aprovadas sem ressalvas: os dois parlamentares que compõem a bancada do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Marcelo Cardoso Lemos e José Clemente Correa; os três vereadores que formam a bancada do Republicanos (PRB), Adenildo 'Bispo' Padovan, Zulma Ancinello e Paulo Kleinubing; e da vereadora Márcia Fumagalli, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Nesses casos, os processos já transitaram em julgado.

O vereador Cristiano Bonapace, do Democratas (DEM) teve suas contas aprovadas com ressalvas. Em seu relatório, o promotor eleitoral, Luiz Antônio Barbará Dias, disse que "houve pequenas falhas na prestação de contas apontadas pelo relatório técnico conclusivo, porém, sem comprometer a regularidade global da prestação de contas".

Está também é a situação em que se encontram três dos quatro integrantes da bancada do Progressistas: Carlos Alberto Delgado de David, Joalcei 'Juca da Lavagem' Gonçalves e José Carlos Barbosa Zaccaro. No entanto, o vereador Egídio de Carvalho teve as contas rejeitadas.

A assessoria técnica da Justiça Eleitoral recomendou a reprovação das contas com a condenação a pagamento de multa. De acordo com o documento, "há divergências entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e aquela registrada nos extratos eletrônicos". As falhas apontadas "consideradas em conjunto, comprometem a transparência e a confiabilidade das contas apresentadas e importam no valor total de R$ 8.000,00, o qual representa 44,83% do total de receita (financeira e estimável) declarada pelo prestador (R$ 17.844,00)", diz o parecer.

O parecer do promotor Luiz Antônio Barbará foi no mesmo sentido. Ele considerou o relatório técnico conclusivo, que apontou que os limites legais de gastos foram excedidos, devendo ser aplicada condenação ao pagamento de multa, no valor de R$ 1.860,00 (100% da quantia que excede o limite estabelecido pela Justiça Eleitoral). A defesa do Vereador protocolou sua defesa na tarde desta quarta-feira, 3/2. Ao final do prazo, a decisão quanto a aprovação ou não das contas caberá ao juiz da 57ª Zona Eleitoral, João Garcez de Moraes Neto.


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