URUGUAIANA JN PREVISÃO

Lins indica 'solução' para permitir contratações de agentes

Gabriela Barcellos-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O vereador Eric Lins (DEM) protocolou ontem, 4/6, um projeto de indicação que visa alterar a Lei Municipal 4 734/2017 por meio de uma emenda, a fim de encontrar uma forma legalmente correta de fazer a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de endemias a fim de que os serviços não sejam paralisados.

Atualmente, tanto os agentes de endemias quanto os agentes de saúde são servidores temporários e seus contratos estão vencendo neste mês - alguns já venceram. Para que o serviço não fosse suspendido, o Executivo publicou edital de processo seletivo simplificado para novas contratações, também temporárias. No entanto, o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs/ RS) ingressou com ação civil pública solicitando a "suspensão do processo seletivo que visa à contratação temporária de servidores para preencherem cargos permanentes na estrutura administrativa municipal e, no mérito, a condenação do Município à realização de processo seletivo para o provimento efetivo das referidas vagas". Uma decisão liminar na ação garantiu o cancelamento do certame já aprazado.

Lins explica que a legislação municipal não está adequada à lei federal sobre o tema. "A lei federal manda que seja feito processo seletivo e veda a contratação por tempo determinação, a contratação temporária, que o que está previsto na lei municipal. Nossa proposta corrige isso", diz.

Com a proposta de Lins, a legislação municipal passaria a contar com o seguinte texto: "Art. 1º Fica o Município autorizado a efetivar a contratação direta, mediante processo seletivo, nos termos do Inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal por prazo indeterminado, de até 300 (trezentos) Agentes Comunitários de Saúde - ACS - e 27 (vinte e sete) Auxiliares de Saúde Bocal para atender necessidades de excepcional interesse público, do município de Uruguaiana, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde - SMS".

O Vereador aborda ainda a questão da origem dos recursos a serem empregados para custear as contratações. Elas fazem parte do Programa Saúde da Família, do Governo Federal, e o município recebe repasses específicos para o pagamento de tais serviços.

Dessa forma, o projeto de indicação pede o acréscimo de dois parágrafos no referido artigo, determinando que " o prazo indeterminado previsto no caput se extingue na medida em que se encerre o programa ou os repasses previstos (§1º) e que "na eventualidade dos repasses serem reduzidos, as vagas previstas no caput serão reduzidas na mesma proporção, sendo os contratos extintos na ordem inversa da classificação no processo seletivo (§ 2º).

Ao justificar o projeto, Lins disse que a indicação "prevê adequações necessárias para a aplicação da referida Lei.

Anterior

Motoristas de carga: explorados e sub-representados

Projeto sobre plebiscito tranca pauta da Assembleia Próximo

Projeto sobre plebiscito tranca pauta da Assembleia

Deixe seu comentário