URUGUAIANA JN PREVISÃO

Medidas protetivas

PL prevê deferimento de protetiva imediatamente após denúncia de ameaça

ilustração imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Atraso na adoção de medidas protetivas pode colocar em risco a vida das vítimas, diz autora.

Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei do Senado, que determina que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas sumariamente às mulheres a partir da denúncia a qualquer autoridade policial, ou a partir de alegações escritas.

De autoria da ex-senadora e atual ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, a matéria altera a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.  Segundo a autora, o objetivo é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de supostas brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a Lei Maria da Penha. “Nos casos de violência contra as mulheres, atrasar a adoção de medidas protetivas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre salvar ou não muitas vidas”, afirma Tebet.

Outra mudança diz respeito a suspensão das medidas protetivas, que somente poderá ocorrer caso fique comprovada a inexistência de risco à integridade física, sexual, psicológica, patrimonial ou moral da mulher ou eventuais dependentes.

A matéria está em análise nas comissões técnicas da Câmara. 

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