URUGUAIANA JN PREVISÃO

Polícia

Depois de onze anos, réus da Clientela são condenados


O ano era 2012/, e o mês era outubro. Pelo menos dez pessoas foram presas há época, numa investigação que teve duas fases. Entre os presos, dois agenciadores, empresários, advogados e o presidente da Câmara de Vereadores naquela oportunidade - Francisco Azambuja Barbará.

A Operação “Clientela”, coordenada pelo delegado de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), o recém-formado Thiago Albeche, virou notícia nacional. Policiais civis de todo o Estado vieram para Uruguaiana auxiliar na efetivação das prisões que foram fruto de uma minuciosa investigação que colocou policiais nas ruas com disfarces inusitados e atuando em lugares improváveis.

Onze anos e dois meses depois, duas condenações foram publicadas. A decisão com data de 9/12/2021, assinada pela Juíza Magali Ruperti Rabello, na Comarca de Tramandaí, mas só publicada agora, absolve quatro dos réus, extingue a punibilidade de um dos acusados em razão de sua morte ao longo do processo e condenada o empresário e advogado Salman Mustafa Salman e o advogado e presidente da Câmara há época, Francisco Azambuja Barbará – o Kiko. Ambos foram condenados a cinco anos e três de reclusão por submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, além de prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 18 anos. No processo, as vítimas contam que receberam valores ou favorecimentos em troca das relações. 

Na decisão, a Juíza se manifesta sobre o réu Salman: a culpabilidade restou bem definida. O réu não possui antecedentes, sendo primário. A conduta restou abonada pelas testemunhas defensivas ouvidas. Em circunstâncias do crime, merece consideração especial, uma vez que o réu, empresário, dono de uma loja, onde a signatária atuou, fazia uso do seu poder econômico para manter relações sexuais com adolescentes em situação de prostituição e vulnerabilidade.

Na condenação de Kiko Barbará, a Juíza destaca: As circunstâncias do crime merecem consideração especial, uma vez que o réu era ao tempo do crime pessoa pública – advogado e vereador, devendo zelar pelo justo e o bem da comunidade que o elegeu, porém, fazia uso dessa condição de popularidade para manter relações sexuais com adolescentes em situação de prostituição e vulnerabilidade.

Os réus ainda devem recorrer da decisão.

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