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Direito de defesa
Réu foragido pode participar de audiência por videoconferência

Ilustração/Pexels/JC - Pedido chegou a ser negado pelo STF, mas após sustentação oral de advogado na audiência, juíza permitiu o interrogatório.
No Paraná, um homem acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico pode participar de audiência de instrução e ser ouvido em juízo, por meio de videoconferência, apesar de estar foragido da Justiça. O fato ocorreu em Curitiba e a decisão foi da juíza Luciana Fraiz Abrahao, da 5ª Vara Criminal da capital paranaense.
O homem é acusado de associação para o tráfico e tráfico de drogas por quatro vezes e sua defesa pediu que ele fosse ouvido. Anteriormente, o mesmo pedido já havia sido rechaçado tanto pelo juízo de primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e ainda por decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, antes da audiência, um dos advogados do acusado, Gabriel Gaska Nascimento reiterou o pedido durante sustentação oral. Ele afirmou que o réu pretendia exercer seu direito de audiência e de presença como previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no artigo 5º da Constituição Federal. Sustentou que, ao condicionar o direito do seu cliente de prestar depoimento à sua presença física, o juízo estaria cometendo uma condução coercitiva para que ele comparecesse ao ato, o que já foi vedado pelo STF em duas ocasiões. O órgão superior entendeu que é inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios e declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos ou o direito à não autoincriminação. Outro argumento apresentado foi a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que entendeu que a proibição de um réu foragido participar de audiência virtual não implica renúncia tácita ao direito de participar do ato.
Após a sustentação oral da defesa, a Juíza decidiu atender o pedido.
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