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Polícia

Dispensa de Natal: Dois presos não retornaram para o presídio em Uruguaiana

Segundo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), 1073 detentos foram beneficiados com a Visita Periódica ao Lar (VPL), de fim de ano, no Rio Grande do Sul. Destes, 15 não retornaram ao sistema prisional e permanecem foragidos. O benefício, concedido exclusivamente para os presos em regime semiaberto, vigorou entre os dias 24 de 30 de dezembro, até às 22h.

Em Uruguaiana, 19 presos do regime semiaberto do Instituto Penal foram liberados por conta da dispensa natalina. Dois não retornaram. O Instituto possui 78 presos atualmente, sendo que alguns deles permanecem a noite no local e durante o dia trabalharam. O IPU tem capacidade para receber 156 apenados.

Conforme a Lei de Execuções Penais, por ano, os presos do regime semiaberto têm direito a até cinco saídas temporárias, de no máximo sete dias, totalizando 35 dias. Além disso, para ser agraciado com a medida, o apenado precisa ter bom comportamento e não pode estar respondendo a inquéritos ou sob investigação.

Um detento em primeira passagem no sistema prisional pode ser beneficiado após cumprir 1/6 da condenação. Já os presos reincidentes precisam ter cumprido pelo menos 1/4 da pena. No Brasil, aproximadamente 118 mil presos cumprem regime semiaberto, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas Penais. A pasta reitera que nem todos estão aptos a receber o benefício.

O baixo número de fugitivos registrado no RS não se repetiu em outros estados. No Rio de Janeiro, 255 dos 1.785 detentos liberados para passar o Natal em casa não retornaram, incluindo líderes de facção. Já em São Paulo, onde mais de 33 mil presos receberam o benefício, 1.380 não voltaram para a prisão. As saídas de final de ano não se equivalem a um Indulto, que é editado pelo Presidente da República. A medida presidencial redime penas e não obriga o detento a retornar ao sistema. A previsão da Susepe é que o decreto seja colocado em prática entre os meses de março e abril.

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