URUGUAIANA JN PREVISÃO

Cátia Liczbinski

A tripartição de poderes no Brasil, suas funções e a saúde

"Não haverá liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente" (MONTESQUIEU). 

A separação dos poderes no Brasil em Executivo, Legislativo e Judiciário é uma criação do filósofo francês Montesquieu (Charles-Louis de Secondat) incorporada no Brasil. As funções de cada Poder estão na Constituição Federal e respectivos regimentos internos.

O poder Legislativo Federal é bicameral, exercido pelo Congresso Nacional por suas Casas: a Câmara de Deputados (513 deputados) e o Senado Federal (81 senadores). Nos Estados é competência da Assembleia Legislativa com deputados estaduais, e nos municípios pelos vereadores. Sua função principal é elaborar leis.

O poder Executivo, independente e harmônico como os demais, possui como coordenador nacional o presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado, cumprindo as leis oriundas do Congresso Nacional. Nos Estados é exercido pelo governador, e nos Municípios pelo prefeito.

O Poder Judiciário exerce a jurisdição, "diz o Direito", julgando os processos quando provocado, e sua cúpula é o STF, o guardião da CF/88, com 11 ministros. Cabe a eles a proteção dos direitos e garantias fundamentais. Os demais órgãos são o STJ, os tribunais superiores e os juízes de primeiro grau, federais e estaduais.

A CF/88 refere-se às atribuições do presidente da República, o administrador do País, podendo sancionar ou vetar as leis que o Congresso aprova. Se houver discordâncias prevalece a decisão do Congresso Nacional.

Quanto ao Orçamento Federal - previsão de receitas e despesas - esse deve ser submetido pelo presidente ao Congresso Nacional para a aprovação. Quando ocorre a criação de uma lei prevendo orçamento para a saúde, para educação, esta é uma decisão do Congresso Nacional que autoriza ou não, cabendo ao Senado Federal , além de criar leis, as competências dispostas no art. 49 da CF/88 como: fiscalizar, controlar os atos do Poder Executivo e liberar o orçamento para a União, Estados e Municípios.

Em fevereiro deste ano o Congresso Nacional aprovou lei autorizando o presidente da República, auxiliado pelo ministro da Saúde, a tomar todas as medidas necessárias para combater a pandemia como: a) o isolamento, b) realizar exames, testes laboratoriais, aplicar vacinas, c) o Ministério da Saúde poderá emitir "autorização excepcional e temporária" para a importação de produtos sem registro na Anvisa, e) a dispensa de licitação a aquisição de bens e serviços de saúde. Tudo com orçamento.

É espantoso o fato do presidente da República e o "ministro da Saúde" praticamente não utilizarem a verba para o combate à pandemia. Segundo o Tribunal de Contas da União o ministério da Saúde gastou menos de um terço do dinheiro disponível. Este mesmo relatório informa que de março a julho a pasta gastou somente 29% da verba, sendo empregados R$ 26,4 bilhões contra o coronavírus.

Conforme o relatório - concluído em julho deste ano - o dinheiro recebido pela pasta deveria ser dividido da seguinte forma: R$ 16 bilhões para os fundos municipais de saúde; R$ 9,9 bilhões para os fundos estaduais de saúde; R$ 11 bilhões em ações diretas do ministério como compra de respiradores, testes e equipamentos; R$ 542 milhões para aquisição de insumos importados. Mas dos R$ 38 bilhões disponíveis o ministério só utilizou efetivamente R$ 11,4 bilhões, ou 29% de tudo o que recebeu para combater o coronavírus.

Infelizmente o presidente da República e ministros, no exercício do Poder Executivo, estão sendo negligentes com a pandemia e demonstram descaso com as vidas e mortes dos cidadãos. Não é possível aceitar que "vivemos tempos sombrios, onde as piores pessoas perderam o medo e as melhores perderam a esperança" (HANNAH ARENDT). Devemos passar pela PANDEMIA mais conscientes e com melhor discernimento para escolhas políticas, bem como com esperança que o Poder Judiciário se provocado, responsabilize os culpados pela ineficaz política pública para a saúde no Brasil e pela barbárie de mortes que está destruindo famílias e desestabilizando a sociedade.

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