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Nomeados dois peritos para Uruguaiana

O Governo do Estado publicou na edição de ontem, 27/8, do Diário Oficial do Estado (DOE) a nomeação de quatro peritos criminais, dos quais dois serão lotados em Uruguaiana. Foram nomeados Tadeu Totugui de Miranda, Wallace Cavalcante Ferrão, Paulo Vitor Zamin e Willian Pedro dos Santos Barbosa. Destes, dois exercerão as atividades em Uruguaiana e outros dois em Bagé.
As nomeações constam na página 12 do DOE e são especificamente para as duas cidades, que integram a 7ª Coordenadoria Regional de Perícias de Santana do Livramento, com o objetivo de implantar postos avançados de perícia em Uruguaiana e Bagé. Cada um dos municípios receberá dois dos servidores, conforme consta na edição do DOE de 12 de junho deste ano, na página 368.
A nomeação deverá solucionar um dos principais problemas vivenciados pela comunidade e uma das principais reivindicações. Há anos, nos casos de morte violenta o corpo das vítimas permanece no local do fato - na maioria das vezes em via pública - até a chegada de uma equipe de peritos deslocada de Santana do Livramento, uma média de seis horas.
O ato atende a reinvindicações de políticos, como o deputado estadual Frederico Antunes (PP) e da sociedade organizada, como a comitiva formada por representantes de entidades locais, capitaneadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se reuniu com o secretário de Segurança Pública, Cezar Schirmer no início do ano.
Ação judicial
A medida também atende a um pedido do Ministério Público, em ação civil pública ajuizada pelo promotor Pablo Alfaro após um inquérito civil público iniciado após provocação de um grupo de lideranças de bairro e do delegado de polícia Enio Tassi, e que verificou a "insuficiência de recursos humanos e/ou materiais nos órgãos do Instituto Geral de Perícias (IGP) em Uruguaiana".
Na ação, o Promotor solicitou a concessão de medida liminar, em sede de antecipação de tutela, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias sob pena de multa diária, fosse obrigado a: a) adotar todas as providencias necessárias para dotar o município de Uruguaiana com médico legista e perito criminal em número suficiente para atender a demanda de trabalho; b) providenciar instalações adequadas ao desempenho das atividades dos serviços; c) providenciar, no mínimo, uma viatura para desempenho das atividades externas pelos servidores.
Na ocasião, a juíza Ramiéli Magalhães Siqueira, da 1ª Vara Cível de Uruguaiana, deferiu parcialmente a liminar solicitada concedeu 120 dias para que o Estado providenciasse médico-legista para atender o município de Uruguaiana, sob pena de multa. O prazo se esgota no próximo mês.
Médicos legistas
A nomeação dá fim a questão do processamento das 'cenas', mas até que o Estado nomeie médicos legistas, a questão permanece deficitária. Enquanto Uruguaiana não contar com médicos legistas lotados no município, continua necessário o envio de cadáver para realização de necropsia em cidades vizinhas, ou o encaminhamento de vítimas a outras cidades para realização de exames periciais.
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