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Câmara repudia decisão da Agergs que homologou aditivo ao contrato

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A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária de ontem, 15/5, o envio de moção de repúdio à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) pela decisão de voltar atrás e homologar o Terceiro Aditivo ao contrato entre a Prefeitura Municipal e a concessionária de água e esgoto Odebrecht Ambiental, hoje BRK Ambiental. A iniciativa foi do vereador Carlos Delgado (PP).

Na nova decisão, tomada no último dia 17 por maioria de votos, o Conselho Superior da Agergs decidiu conhecer e deferir o pedido de reconsideração da concessionaria para reformar a decisão anterior e homologar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 160/2011. O Aditivo foi firmado entre a então Odebrecht Ambiental e o Poder Executivo, à época chefiado pelo ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB) em 25 de novembro de 2016, com o objetivo de conceder à concessionária um aumento de prazo de três anos para cumprir a meta de universalizar em 100% o sistema de esgotamento sanitário no município. O prazo inicial era de cinco anos, venceu em 2016 e, como sabemos, não foi cumprido.

De acordo com Delgado, a moção se baseia no "descaso apresentado pela Agência Reguladora ao deferir o pedido de reconsideração da BRK Ambiental Uruguaiana S/A, e homologar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato, desconsiderando a qualidade dos serviços prestados, a falta cumprimento de prazos e condições estabelecidas, e principalmente, a indignação dos cidadãos uruguaianenses, frente a recorrente falta de respeito por parte da empresa".


A decisão

Para solicitar a prorrogação do prazo a concessionária alegou que, entre 2014 e 2016 houve sete decretos municipais de Situação de Emergência motivados pelas constantes enchentes do Rio Uruguai e que a autorização necessária para execução de obras às margens do Rio Uruguai levou 26 meses para ser concedida pela Secretaria de Patrimônio da União. Disse que somados à "amplitude do sistema de esgotamento sanitário de Uruguaiana em função dos investimentos já realizados pela concessionária recomendam, no interesse público, a estipulação de novos prazos para atingimento das metas e o estabelecimento de submetas anuais".

Com a não homologação, que teve público apoio da atual gestão municipal por meio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, a empresa ingressou com um pedido de reconsideração na Agergs. Agora, com a nova decisão da Agência Estadual, a quem compete a fiscalização da execução do contrato, a BRK Ambiental tem até 2019 para concluir as obras. De acordo com Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, até o termino do sexto ano de concessão deve estar com 90% do atendimento de coleta; ao final do sétimo ano deve estar com 95% do atendimento de coleta e 87% de tratamento; e ao término do oitavo ano, deve ter 100% de coleta e tratamento do esgoto sanitário de Uruguaiana.

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