URUGUAIANA JN PREVISÃO

Ex-segurados poderão retornar ao IPE-Saúde

Com a publicação da Lei Complementar nº 15 145, que dispõe sobre o Sistema IPE-Saúde, os ex-segurados do IPE-Saúde que perderam o prazo para optar por permanecer no sistema de assistência, poderão o fazer agora. A solicitação deve ser feita presencialmente nos escritórios e agências do IPE até oito de maio. Em Uruguaiana, o escritório funciona na Rua Duque de Caxias, 1739.

De acordo com a nova legislação, os ex-segurados que perderam esta condição no período entre 1º de janeiro de 2017 e a data da publicação, 6/4/18, tem 30 dias, a contar da vigência da Lei, para se manifestarem pela adesão ao IPE Saúde, na condição de optantes. Ou seja, aquele que ao perder o vínculo com o Estado ou com os órgãos conveniados ao IPE-Saúde, pode optar por permanecer no sistema de assistência à saúde.

Para isso, o interessado deve apresentar solicitação por escrito; permanecer como optante pelo prazo mínimo de 12 meses, a fim de preservar o equilíbrio econômico financeiro e atuarial do IPE Saúde; contribuir com o IPE-Saúde considerando-se como salário de contribuição a última remuneração percebida na função pública; quitar eventuais débitos existentes em nome do optante junto ao Sistema IPE Saúde; e observar os prazos de carência previstos na nova legislação.

A opção também se estende ao servidor público estadual que interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração e sem perda da sua condição de servidor. É caso do servidor licenciado sem remuneração, cedido sem ônus ou afastado sem remuneração e o servidor contribuinte do RGPS em licença saúde. Ainda, o dependente que perder o vínculo com o segurado por óbito ou separação, ou perder o PAC, e o ex-pensionista poderão permanecer no IPE-Saúde como Dependente Optan

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