URUGUAIANA JN PREVISÃO

CASO ISSAC

Anne será denuncia por homicídio duplamente qualificado

Nilson Corrêa-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias, da 1ª Promotoria Criminal de Uruguaiana, deverá apresentar na segunda-feira, 7/5, a denúncia contra Anne Patrícia Gonçalves Moleda de Souza, de 25 anos, a motorista responsável pelo acidente que matou o menino Isaac de Bitencourt Cabreira, de sete anos, no último dia 16.

O promotor diz que recebeu o inquérito policial na manhã de ontem, 4/5, quando iniciou a analise aprofundada do material. Ele adiantou, porém, como será sua denúncia. "Vou denunciar por homicídio doloso, para que seja encaminhado ao Tribunal do Júri", diz.

Conforme ele, ainda que Anne não tenha tido a intensão de matar, ela assumiu o risco do resultado morte, o chamado dolo eventual. No entendimento do Promotor, é o que aponta as circunstâncias do crime. O fato de ela não ter carteira de habilitação, de estar em alta velocidade o fato de ter batido no menino e o arrastando, tendo visto que havia batido numa pessoa. Tudo isso, somado, faz com que ela tenha assumido o risco de causar o resultado morte", explica ele.

Barbará diz ainda que a denúncia será de homicídio duplamente qualificado em relação ao menino e por tentativa de homicídio doloso qualificado em relação à avó. No caso de Isaac, o Promotor entende que estão presentes as qualificadoras de meio cruel, descrito no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III do Código Penal, e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, descrito no inciso IV. Já no caso da avó do menino, Mara Gládis Rodrigues de Bittencourt, de 64 anos, que sofreu várias fraturas, Barbará diz que também está presente a segunda qualificadora. "Jamais iria imaginar que seria colhida por um veículo em alta velocidade naquele local", comenta o Promotor.


O marido

Além do inquérito policial, também foi encaminhado ao Promotor o termo circunstanciado que trata sobre o crime cometido pelo marido de Anne: permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, descrito no Artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). "Como é um crime de menor potencial ofensivo, pode ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal (JEC. Vou analisar isso agora, se mantenho junto ou se encaminho ao JEC", explica. De acordo com ele, está descartada a possibilidade de o marido ser enquadrado como participante dos crimes contra o menino Isaac e sua avó.


Acidente

O acidente ocorreu por volta de 7h40min, na Rua Antônio Monteiro, próximo à Vila Militar dos Sargentos. Anne estava a caminho do trabalho, no Hospital Santa Casa de Caridade, e o menino e avó seguiam para a escola onde ele estudava, José Francisco Pereira da Silva, na esquina das ruas Estilac Leal com Eustáquio Ormazabal.

De acordo com testemunhas, após atropelar as vítimas, a condutora do veículo tentou fugir, mas acabou perdendo o controle do carro e caindo em uma valeta. Foi detida pela Brigada Militar e conduzida ao Pronto Socorro Municipal. Posteriormente, foi levada pela Polícia Civil até a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), onde foi autuada em flagrante pelo delegado Enio Tassi, por homicídio culposo de trânsito.

No dia 23, Anne foi finalmente interrogada pelo Delegado, acompanhada pelo advogado José Roberto Gallarreta Zubiaurre. Ela contou que não viu a avó e o menino e que somente percebeu que havia atropelado uma pessoa quando viu, pelo retrovisor, a avó do menino caída ao chão. Imediatamente, tentou sem sucesso parar o veículo e ainda alegou que em nenhum momento viu o menino.

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