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Simples Nacional

Empresas em débito com o fisco estadual podem ser excluídas no regime

Empresas optantes pelo Simples Nacional (SN), que apresentem débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual (RE) têm até este mês para regularizá-los ou apresentar defesa, se for o caso, sob pena de serem excluídas do Regime.

O término do prazo varia um pouco de empresa para empresa, pois é contato a partir da ciência por parte do representante, acerca do Termo de Exclusão do SN, recebido por meio do Portal Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC). São 30 dias para manifestação.

Em alerta, a Receita Estadual explicou que "é preciso que os contribuintes com débitos pendentes regularizem suas dívidas com o Fisco gaúcho, de modo a evitar a exclusão definitiva do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Os valores devidos ao Estado superam R$ 240 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 8 de dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, se tornará definitivo e será encaminhado para registro no Portal do SN.

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