URUGUAIANA JN PREVISÃO

Rubens Montardo Junior

Eleições 2022

Na última quarta-feira, dia 23/11, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. O partido pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas apenas no segundo turno da eleição. O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por má-fé com a ação. Ele também suspendeu o fundo partidário das siglas que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP fazem parte do grupo. Em nota, o PL disse que já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão de Moraes. "O partido reitera que apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral, que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral."

O presidente do Republicanos, Marcos Pereira, declarou que o partido vai recorrer da decisão. Procurado, o PP ainda não se manifestou. Ao longo de 2021, o PL recebeu R$ 48,7 milhões do fundo partidário. Já o PP, R$ 47,6 milhões, e o Republicanos, cerca de R$ 46,7 milhões. O processo foi apresentado com base em um relatório sobre suposta "falha" em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação, algo que foi rebatido por especialistas consultados e pelo próprio TSE.

Ainda, o presidente do TSE mandou a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai mirar "possível cometimento de crimes comuns e eleitorais" referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, que já condenado no esquema do Mensalão; e de Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório que baseou a ação do PL. Na decisão, Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas "falhas" teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de "coerência". O ministro diz que somente "ignorância, o que não parece ser o caso" ou "evidente má-fé" levaria o partido a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.

"A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos", disse Moraes. Na decisão, Moraes reafirmou que a Justiça Eleitoral continuará a atuar com "coragem" para lutar contra "forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito" e disse que partidos políticos, como o PL, não podem usar de verbas partidárias para "satisfazer interesses pessoais antidemocráticos".

"Os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitoras e eleitores aptos a votar", concluiu o Ministro Alexandre de Moraes.

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