Vereador quer criar leitos para cuidados paliativos na Santa Casa
ABUSO
Andarilho é acusado de abusar de animal de rua

BM/Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O homem foi encaminhado para a DP pela Patram
Cachorra apresentava perfuração transvaginal, segundo relatado pela médica veterinária da Secretaria de Meio Ambiente e Saúde Animal
Na tarde desta quarta-feira, 31/7, um homem foi detido pelo pelotão ambiental da Brigada Militar, acusado da prática de violência contra um animal. O fato chegou ao conhecimento da polícia através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal.
Consta na ocorrência que populares acionaram a Secretaria para atender o caso de um animal que estava em via pública com hematomas, debilitado e em situação de abandono. O cão teria sido recolhido e examinado pela médica veterinária Ana Maurique. “Ao examinar a cadela constamos que ela apresentava perfuração transvaginal, foi feito atendimento e internação em nosso sistema de saúde animal. A Patram foi acionada e o homem apontado pela comunidade como autor do delito foi encaminhado para a Polícia Civil para devidas providências”, disse a médica veterinária.
O acusado vive na rua e costuma ficar próximo à Esplanada da Estação. As pessoas que residem e trabalham nas imediações relataram que a cadela apareceu recentemente naquela área da cidade. Agora, ela está sob os cuidados da Secretaria. Segundo informações, ele já estaria solto.
Maus tratos
Normalmente, os casos de maus-tratos aos animais envolvem agressões, condições insalubres, entre outras situações extremas que evidenciam a infração da Lei de Crimes Ambientais.
São considerados atos de negligência e crueldade com pets, como cães e gatos: mantê-los em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso; deixar o cão ou o gato exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação; obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado; golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração); não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença; não garantir alimento e água para o pet; abandonar cães e gatos; não dar condições adequadas para os animais, ou privá-los, de suas necessidades básicas; abusar sexualmente de animais; provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte; instigar ou utilizar animais em briga esportiva de bichos da mesma espécie ou de espécies diferentes.
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