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Presidente do TJ nega suspensão de prazos durante o período de greve

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro negou o pedido de suspensão de prazos e do expediente feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris).

A OAB/RS havia ingressado com o pedido na última sexta-feira, 25/5, e ingressou com pedido de reconsideração para que o TJ suspendesse os prazos processuais e todos os atos oficiais. Já a Ajuris ingressou com pedido para suspensão de prazos processuais e demais atos forenses, além do fechamento das unidades judiciárias.

Conforme o Presidente, o acompanhamento da situação está sendo feito desde o dia 24/5, para avaliação das reais condições existentes. Também destaca que a matéria é de cunho jurisdicional, cabendo a cada magistrado deliberar a respeito da realização ou não do ato processual ou de restituição de prazo. Na decisão, aponta medidas que podem ser adotadas pelos Advogados:

"Cada Estado da Federação tem as suas peculiaridades, que são devidamente analisadas para a tomada de decisões sobre o acolhimento ou não de tais pedidos. Relembro que os Foros e o Tribunal de Justiça estão abertos e há possibilidade de utilização do Portal do Processo Eletrônico, mediante peticionamento eletrônico em processo físico no âmbito do 2º Grau, ou mesmo no próprio processo eletrônico, para a prática do ato processual pertinente, inclusive, se for o caso, para justificar a impossibilidade de comparecimento à audiência ou sessão", afirmou o Presidente.

No despacho, o Desembargador Duro também informa que há opção pela utilização dos Correios, onde é possível a adoção do sistema de Protocolo Integrado do Poder Judiciário com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como o convênio que disponibiliza ao Poder Judiciário o Serviço de Protocolo Postal (SPP), o qual consiste no recebimento, protocolo, transporte e entrega de petições, recursos, documentos e autos de processos, em território nacional, endereçados aos órgãos jurisdicionados do Poder Judiciário. Também é permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependem de petição escrita.

O Presidente finaliza reiterando que por se tratar de matéria jurisdicional, "eventuais pedidos deverão ser levados à consideração de cada Magistrado, ensejando apreciação conforme o caso concreto".

A OAB/RS emitiu nota pública lamentando a decisão de não acolher a demanda. De acordo com a entidade, nos dois pedidos está relatado que a advocacia gaúcha está com muitas dificuldades de locomoção entre as cidades para o cumprimento dos atos judiciais. "Não apenas os advogados estão com estes impeditivos, mas também a cidadania, pessoas envolvidas em processos e os próprios servidores da Justiça", diz.

Ao mesmo tempo, agradeceu aos juízes que, em suas comarcas de diferentes regiões do Estado, suspenderam prazos processuais e audiências. "Essa decisão do TJRS, embora tenha nosso reconhecimento, causa desequilíbrio, já que não houve padronização em razão da negativa do Tribunal", diz a nota, assinada pelo presidente, advogado Ricardo Breier.

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