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assembleia legislativa

Votação de PL da indenização por interrupção no fornecimento de energia é adiada

Reprodução/ALRS -

A votação do Projeto de Lei (PL) 11/2024, de autoria da deputada Adriana Lara (PL), que seria apreciado na sessão dessa terça-feira, 18/6, foi adiado para próxima semana por falta de quórum. O PL institui mecanismo de indenização automática para consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.  

O projeto institui a indenização automática para consumidores que foram afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no Rio Grande do Sul. A matéria parte de reclamações por parte dos gaúchos e de um estudo técnico realizado em 2024.  

Pelo texto, a interrupção no fornecimento de energia elétrica fica caracterizada como qualquer situação que resulte na falta de eletricidade em uma região ou unidade consumidora, seja por motivos técnicos, manutenção programada ou emergencial, desastres naturais, ou quaisquer outras circunstâncias que prejudiquem o fornecimento regular de energia.  

Para a parlamentar, o projeto de lei vai melhorar a relação das concessionárias com o consumidor. “Quando tu ficares cinco dias sem poder trabalhar, sem água, perdendo as coisas que tu tens dentro de casa, muitas vezes alimento, medicação que está na geladeira, tu vais ser indenizado pelas concessionárias”, justifica.  

A deputada explica que a indenização será feita pela média de consumo por seis meses e, ao final do mês, a empresa será a responsável por realizar o pagamento da indenização automaticamente na fatura subsequente à interrupção do fornecimento, sem a necessidade de solicitação por parte do consumidor.  Para consumidores com menos de seis meses de histórico de consumo, será utilizada a média do consumo desde o início do fornecimento de energia elétrica. A responsável pela regulação é a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Púbicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).  

A indenização será aplicada de forma proporcional ao tempo de interrupção do serviço. Interrupções de até 24 horas não irão gerar indenização. Já interrupções de 24 a 48 horas geram uma indenização equivalente a 10% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado; de 48 a 72 horas geram indenizações equivalentes a 30% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado; e interrupções acima de 72 horas vão gerar uma indenização equivalente a 50% do valor da fatura de energia elétrica do período afetado.  


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