171
Vereador é acusado de estelionato
Divulgação - Vereador afirmou em entrevista ao CIDADE que as alegações são totalmente falsas
O vereador Luís Fernando Peres dos Santos (PDT) e sua esposa, Francielle Cassandra Florisabello de Sampaio, foram acusados por crimes de apropriação indébita e estelionato. A queixa foi registrada na Delegacia de Polícia de Uruguaiana por Wolnei Guterrez Woditski, filho e representante do espólio de sua mãe, Ione Iara Guterrez Woditski, falecida em 20/3 deste ano.
O Boletim de Ocorrência foi registrado no último dia 6, e diz que Ione teria firmado um contrato de financiamento de veículo em seu nome, mas em benefício do Vereador, pois restrições financeiras e judiciais o impediam de ter acesso a crédito. Desde a aquisição o automóvel permaneceu sob posse e uso exclusivo de Luís Fernando que também era o responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento.
Após o falecimento de Ione, em março deste ano, os pagamentos foram interrompidos, o que gerou cobranças insistentes das instituições financeiras. O veículo, conforme consta no boletim, ainda estaria registrado em nome de um terceiro, um juiz de direito desta comarca, e agora está recolhido ao depósito do Detran por conta de multas e falta de licenciamento, impedindo a conclusão do processo de inventário extrajudicial da falecida.
O comunicante afirma que também teve que quitar as faturas do cartão de crédito de sua mãe, que foram utilizados pelo vereador e sua esposa em despesas exclusivamente pessoais, pois o casal (vereador e esposa) se recusou a pagar.
Constrangido diante da situação, Wolnei recorreu as autoridades policiais e manifestou desejo de representar criminalmente, solicitando a apuração dos possíveis crimes de apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal) e estelionato (Art. 171 do Código Penal), além de outros que a polícia entender cabíveis.
Contraponto
Em entrevista ao CIDADE, o vereador Luis Fernando negou as acusações e declarou que a denúncia configura comunicação de falso crime. Segundo ele, uma amiga tirou um carro em seu nome, para ele e sua esposa, e que realizou todos os pagamentos. “Nós temos todos os comprovantes para provar que os débitos estão em dia”. Segundo ele, o financiamento possuía um seguro que também era pago mensalmente. Com a morte de Ivone, a pessoa que seria beneficiada pelo seguro seria o inventariante que, por sua vez, é o filho Wolnei, que agora o denunciou. Dos Santos afirma que seu advogado entrou em contato diversas vezes com o inventariante para orientar sobre esse processo, mas ele (inventariante) acreditava que receberia o seguro em dinheiro. “Esse seguro serve para quitar o bem quando ocorre a morte do contratante do financiamento”, completa. Sobre as acusações de uso do cartão de crédito da falecida, o vereador afirma que são completamente falsas, e sobre o carro estar em nome de terceiros, diz que a documentação está em dia, e em seu nome.
Por fim, Peres salienta que registrou um BO por denunciação caluniosa - crime previsto no artigo 339 do Código Penal, que ocorre quando alguém, sabendo que a pessoa é inocente, dá causa à instauração de investigação policial, processo judicial ou procedimento administrativo contra ela. O CIDADE o não teve acesso ao BO registrado por Luis Fernando. “Vou entrar com minhas provas e, posteriormente, vamos analisar os danos à honra que essa falsa acusação me causará”, completou.
Deixe seu comentário