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Aborto

Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, 22/9, o julgamento da ação que pretende descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez. O caso começou sendo analisado em plenário virtual, por decisão da presidente da Corte, Rosa Weber, responsável pela pauta do STF.

A liberação do caso para julgamento ocorreu uma semana antes de Weber se aposentar compulsoriamente aos 75 anos e deixar o tribunal, para que a ministra, que é relatora da ação, pudesse apresentar seu voto. Na próxima semana, o ministro Luís Roberto Barroso assumirá a presidência do STF.

O julgamento

A ação, que é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) tramita no STF deste 2017. Nela, o partido defende que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime. Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em casos de risco à vida da gestante, casos em que a gestação é resultado de estupro, ou casos de fetos anencéfalos.

A ação que tramita na Corte questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal. Os dispositivos determinam pena de 1 a 4 anos de prisão para médicos que realizem o procedimento e de 1 a 3 anos para a mulher que fez o aborto ilegal.

O voto de Rosa

Como relatora da ação, Rosa Weber foi a primeira a depositar seu voto no sistema de urna virtual. Rosa votou para que a interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime.

Em um voto extenso, a Ministra lembrou que a descriminalização do aborto é uma questão que perdura por mais de 70 anos, e que na década de 1940, as mulheres foram silenciadas durante este debate. Ela também pediu que, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, trabalhem para criar um sistema de justiça social reprodutiva.

Plenário físico

Após o voto de Weber, um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. Ele pediu que o julgamento ocorra no plenário físico. A data para a análise continuar ainda não foi marcada e é provável que não ocorra neste ano.

Mesmo com a suspensão e a transferência da análise para o plenário presencial, onde os ministros apresentam seus votos, justificando sua posição sobre o tema, o voto de Weber continua válido. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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