Boate Kiss
Advogados e réus fazem ato contra suspensão do júri
Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Mauro Hoffmann
Nesta segunda-feira, 26/2, às 9h30min, deveria ter início o novo júri da boate Kiss, no Fórum Central, em Porto Alegre. No entanto, a sessão foi suspensa por decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 9. Com o intuito de manifestar seu descontentamento com a decisão, advogados de defesa e os próprios réus promoveram um ato simbólico frente ao Fórum, no mesmo horário.
Estiveram presentes os sócios da Kiss Mauro Hoffmann e Elissandro ‘Kiko’ Spohr, e o advogado dele Jader Marques. Os outros dois acusados, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, foram representados pelos advogados Tatiana Borsa e Ariel Garcia Leite, respectivamente.
A decisão de Toffoli atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário movido pelo órgão, que busca derrubar a anulação do primeiro julgamento, ocorrido em dezembro de 2021. O MP diz que tem certeza de que STF reconhecerá como válido o júri realizado há dois anos e alega que um novo julgamento trará muito sofrimento aos sobreviventes e familiares de vítimas. Em sua decisão, Toffoli disse que a suspensão visa evitar "tumulto processual" e admite que “a realização da sessão do Júri designada para ocorrer no próximo dia 26 pode conduzir a resultado diverso do primeiro julgamento”.
Respondem ao processo por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Spohr (que administrava a Kiss) e Mauro Londero Hoffmann (sócio investidor da casa), e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, estava no palco naquela noite, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (uma espécie de quebra-galho da banda). Os quatro foram submetidos a júri popular em dezembro de 2021, mas a sessão foi anulada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), decisão que foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a realização do novo júri.
“Nós deveríamos estar aqui para realizar o júri da boate Kiss, e embora as defesas estiverem todas preparadas, os réus estivessem preparados, ele foi cancelado. Esse ato é simbólico e é a demonstração para toda a sociedade de que nós queríamos hoje encerrar esse martírio que tem sido os 11 anos de tramitação do processo”, disse Marques, defensor de Kiko. “Vinte e seis de fevereiro foi o dia em que o júri da boate Kiss não começou por um requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que por mais de uma vez postulou nos autos a não realização desse júri e que na última semana, por uma visita do procurador-geral de Justiça ao ministro Toffoli obteve enfim o que é juridicamente válido – não há nada de errado em deferir um efeito suspensivo para um recurso - mas que fique muito claro, os réus estão aqui, suas defesas estão aqui, e nós queríamos a realização do julgamento. Ele não vai sair, não vai se realizar porque o Ministério Público não quer”, completou.
“O primeiro júri foi um teatro. Os artistas principais foram contratados e o roteiro veio definido: todo mundo condenado a mais de 15 anos para sair preso do júri”, diz o sócio investidor da Kiss, Mauro Hoffmann. “Nós precisamos de um júri honesto, limpo, para que possamos falar a verdade, para as pessoas entenderem o que aconteceu. Aqui ninguém foi indiferente quanto a morte de nenhuma pessoa”, completou.
"Se a nossa verdade nos prender, não tem problema. Já fomos presos por algo que não desejamos. Gostaríamos de ter um júri tranquilo, para explicar às pessoas, inclusive aos pais [das vítimas], que não houve maldade. Qualquer pessoa que sequer pensasse em algo daquele tamanho seria um maníaco, e aqui ninguém é isso”, disse Kiko Spohr, o sócio administrador da boate.
Atualmente há dois recursos – um do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no STF, e um do Ministério Público Federal, ainda no STJ. Por conta da decisão de Toffoli, o processo vai permanecer suspenso até que a corte julgue os recursos. Não há previsão de quando isso ocorrerá.
O Ministério Público informou que não irá se manifestar.
Entenda
Em dezembro de 2021 os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual em um julgamento que durou dez dias e teve diversas nulidades apontadas tanto pelas defesas dos acusados como por especialistas em direito penal e processual penal.
As defesas então recorreram ao Tribunal de Justiça e, em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal anulou o julgamento e colocou os quatro réus – presos desde dezembro de 2021 – em liberdade.
O Ministério Público então recorreu ao STJ e ao STF através de recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente. Em setembro deste ano, por 4 votos a 1, o STJ julgou improcedente o recurso do MPRS e manteve a anulação do júri, reconhecendo as nulidades cometidas tanto pelo MP quanto o próprio juiz presidente da sessão. Entre elas estão: falhas no sorteio dos jurados, que não observou o regramento do Código de Processo Penal (CPP), prejudicando a plenitude da defesa; uma reunião secreta mantida pelo juiz que presidiu o juri, Orlando Faccini Neto, com os jurados sem a presença dos advogados; a chamada inovação de tese acusatória no caso de Mauro Hoffmann; e nulidade na elaboração dos quesitos, que mantiveram trechos da denúncia retirados pelo Tribunal de Justiça, ou seja, condutas pelas quais os réus não são acusados. No caso de Mauro e Kiko o TJ retirou parte da acusação, que dizia que Kiko e Mauro teriam ordenado aos seguranças que impedissem a saída de pessoas sem o pagamento das comandas e, no caso de Marcelo e Luciano, de que teriam saído da boate sem avisar acerca do fogo e da necessidade de evacuação do local, apesar de terem acesso ao sistema de som.
Com a decisão, o Judiciário gaúcho se preparou para o novo júri, marcado para começar nesta segunda-feira.
Em dezembro, o MPRS solicitou a suspensão ou adiamento do julgamento ao juiz titular do processo, Francisco Luis Morsch, que negou, dizendo que a decisão do STJ devia ser imediatamente cumprida, e lembrando que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e não há base legal para a suspensão, além de destacar que a realização do novo júri não impedirá ou trará prejuízo ao julgamento do STF. Insatisfeito, o Ministério Público então foi ao Supremo.
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