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STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões de propina.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, 25/6, o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

A ação penal aberta em agosto de 2017 foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que diz que o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Por maioria de votos, o tribunal entendeu que, na condição de dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu vantagens indevidas em contratos da empresa.

Após seis sessões de julgamento, o placar da votação terminou em oito votos a dois pela condenação. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram para condená-lo. Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor e alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros. "Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.

Até o fechamento desta edição, ainda não havia sido definida a pena a ser imposta. O relator, ministro Edson Fachin, sugeriu 33 anos e 10 meses de prisão. Os ministros também não tinham definido se Collor será enquadrado pelo crime de organização criminosa ou associação criminosa (que tende a ter punição mais branda), com quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen) defendendo a organização criminosa e outros quatro (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) defendendo associação.

O ex-presidente poderá recorrer em liberdade.

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