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Proteção

Portaria regulamenta participação de crianças e adolescentes no Carnaval

ilustração - freepik imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Menores de seis anos não podem entrar na avenida

O Juizado Regional da Infância e Juventude de Uruguaiana emitiu a Portaria nº 01/2024 para garantir a segurança dos jovens durante os desfiles do Carnaval Fora de Época nos dias 29 de fevereiro, 01 e 02 de março.  

Crianças menores de seis anos ficam proibidas de participar dos desfiles, enquanto maiores de seis e menores de 12 anos podem desfilar em alas no chão, desde que não estejam perto dos carros alegóricos. Adolescentes (maiores de 12 anos) precisam de autorização por escrito dos pais para participar. Menores de seis anos também não poderão assistir o desfile na Avenida mesmo que acompanhado dos pais, As entidades organizadoras devem apresentar as autorizações até 27 de fevereiro, sob pena de responsabilidade por danos aos jovens. Órgãos competentes serão notificados para fiscalização. Caberá as escolas de samba recorrem da decisão.  


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