URUGUAIANA JN PREVISÃO

Cátia Liczbinski

Alterações na Lei da alienação parental em caso de violência doméstica e a convivência entre pais e filhos

Em 2010 entrou em vigor a Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), fruto de vários debates no Congresso Nacional. Essa lei sofreu recentemente algumas alterações, sendo as mais importantes oriundas do Senado Federal.
A Alienação Parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor, trazendo efeitos psicológicos e emocionais negativos nas relações entre pais e filhos. É toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade.
A finalidade dessa conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.
A Lei 12.318, de 2010, foi alterada (o PL 634/2022 DE 12/04/2022) pelo Congresso Nacional nesse mês de abril, sendo a última Casa o Senado e aguarda a promulgação pelo Presidente da República.
A principal alteração determina que o juiz está proibido de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica.
Também regulamenta a visita assistida, permitindo a convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental somente no Fórum da ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, desde que não ocorra prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.
Foram incluídos na lei:
a) a possibilidade da autoridade judicial nomear perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema no caso da ausência ou insuficiência de profissionais para os estudos psicológico, biopsicossocial;
b) O prazo para a apresentação dessa avaliação foi diminuído para três meses (anteriormente eram seis meses) e;
c) O acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com pelo menos um laudo inicial, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.
Para benefício da vítima, sugere-se a utilização efetiva do Depoimento Especial previsto na Lei 13.431/2017 (Depoimento sem Dano), realizado fora das salas de audiências, em um espaço lúdico, proporcionando às vítimas um ambiente mais acolhedor. Essa modalidade de depoimento foi criada para vítimas da violência sexual, mas aplica-se no caso de Alienação Parental em razão da dificuldade de comprovação.
Cabe ressaltar que no Poder Judiciário comprovada a alienação parental é possível a concessão de indenização por danos morais em razão da conduta ilícita que gerou sofrimento em um dos pais e na criança.
Segundo o Poder Judiciário, a responsabilização tem função preventiva, a fim de reprimir reiteração de comportamento intolerante e prejudicial ao relacionamento familiar. A criança deve ser protegida de condutas ilícitas.
Um exemplo, foi o do pai que ingressou com a reclamação cível porque a mãe tirou a filha de sua casa, sem que a criança pudesse participar da própria festa de aniversário. Poucos minutos antes do horário previsto para comemoração, a mãe entrou na residência, sem autorização, e levou a menina, que estava arrumada para o evento e não pôde celebrar seus quatro anos de idade.
Na decisão, por meio de provas como depoimentos dos convidados e fotografias da decoração, a alegação do pai foi confirmada. O impedimento de viver uma memória positiva e feliz, como representado pelo aniversário, pode gerar danos afetivos na criança, justificando a alienação parental.
Nesse caso houve um dano psicológico, mas existem situações terríveis relacionadas a violência física também.
Um ponto é certo: cabe aos pais, à sociedade, ao Ministério Público e Poder Judiciário cuidar, preservar e educar as crianças e adolescentes em um ambiente com dignidade e respeito para a formação saudável e feliz do cidadão, sendo que toda a violação dos direitos deve ser punida.
"Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos" (Pitágoras).

A atual crise da fome no Brasil. Você tem fome do que? Anterior

A atual crise da fome no Brasil. Você tem fome do que?

A importância do Empreendedorismo Feminino Próximo

A importância do Empreendedorismo Feminino

Deixe seu comentário