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Eleição

PP adia evento de pré-candidatura em apoio aos municípios atingidos por temporal

Arquivo Pessoal - Progressistas imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A nova data não foi confirmada

O presidente do Progressistas de Uruguaiana, Ronnie Mello, informou no final da tarde desta quinta-feira, 2/5, o adiamento do evento de lançamento da pré-candidatura a prefeito do vereador Carlos Delgado, que ocorreria no próximo sábado, 4/5.  

Segundo Ronnie Mello, o Estado enfrenta um momento de extrema tristeza e todos os municípios precisam estar voltados ao trabalho de prevenção em suas comunidades e apoio às áreas atingidas. A nova data não foi confirmada. 

Alistamento eleitoral 

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.  

Fechamento do cadastro eleitoral 

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado 

Financiamento coletivo 

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet. 

Convenções e registros de candidatura 

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como aos cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. 

Propaganda eleitoral  

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 


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